
Você sabia que não adianta ligar para sua respectiva operadora de telefonia e perguntar quem foi que te ligou de número restrito ou está lhe passando trote? Afinal de contas " é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”* Ou seja, não perca seu tempo nas enormes filas de espera para perguntas idiotas como esta. Vá à Polícia, faça um B.O, (no caso de ameaças à vida), não adianta ligar ninguém vai te dizer o numero ou nome da pessoa. Para caso de quebra de sigilo, só um Juiz pode autorizar, e vai depender da gravidade do caso.
*Inciso XII do artigo 5º. da Constituição Federal ?(se não me engano) Read More





